Cobrança de taxas em atraso

Descubra seus direitos, as regras do condomínio e como evitar problemas financeiros

O que diz a lei sobre condomínio atrasado?

A Lei nº 4.591/64 e o artigo 1.336 do Código Civil estabelecem que o pagamento das taxas condominiais é obrigatório para todos os condôminos. A inadimplência pode gerar multas, juros e correção monetária, conforme estipulado na convenção do condomínio.

Como dever ser o procedimento para cobrança de condomínio em atraso?

O escritório inicia com a cobrança extrajudicial ao condômino inadimplente, com ligação e envios de WhatsApp. Se não houver pagamento ou acordo, inicia-se com a cobrança judicial, que pode resultar na penhora do imóvel. A Lei nº 13.105/15 agilizou esse processo, permitindo a execução direta do devedor com a citação por meio eletrônico e a penhora online de valores.

Quanto tempo pode atrasar o condomínio?

Não há um prazo específico para o atraso, mas a convenção do condomínio geralmente estipula um período após o qual medidas de cobrança podem ser iniciadas. A partir de um mês de atraso, já é possível iniciar a cobrança extrajudicial ou judicial.

O que ocorre quando há inadimplência das taxas condominiais?

O condômino inadimplente pode sofrer penalidades como multas, juros e correção monetária. Além disso, pode ser acionado judicialmente, resultando na penhora do imóvel e, em casos extremos, no leilão do bem para quitação da dívida.

Não deixe as taxas em atraso virarem uma bola de neve!

Entre em contato com o síndico ou administradora do seu condomínio hoje mesmo e encontre a melhor solução para regularizar sua situação.

Lembre-se: quanto antes você resolver, menos juros e multas terá que pagar.