Descubra seus direitos, as regras do condomínio e como evitar problemas financeiros
A Lei nº 4.591/64 e o artigo 1.336 do Código Civil estabelecem que o pagamento das taxas condominiais é obrigatório para todos os condôminos. A inadimplência pode gerar multas, juros e correção monetária, conforme estipulado na convenção do condomínio.
O escritório inicia com a cobrança extrajudicial ao condômino inadimplente, com ligação e envios de WhatsApp. Se não houver pagamento ou acordo, inicia-se com a cobrança judicial, que pode resultar na penhora do imóvel. A Lei nº 13.105/15 agilizou esse processo, permitindo a execução direta do devedor com a citação por meio eletrônico e a penhora online de valores.
Não há um prazo específico para o atraso, mas a convenção do condomínio geralmente estipula um período após o qual medidas de cobrança podem ser iniciadas. A partir de um mês de atraso, já é possível iniciar a cobrança extrajudicial ou judicial.
O condômino inadimplente pode sofrer penalidades como multas, juros e correção monetária. Além disso, pode ser acionado judicialmente, resultando na penhora do imóvel e, em casos extremos, no leilão do bem para quitação da dívida.
Lembre-se: quanto antes você resolver, menos juros e multas terá que pagar.
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